Regulamento da Promoção Comercial "Máquina de Prêmios"
Dados da Promotora
BANCO SAFRA
Avenida Paulista, nº 2100.
Bela Vista - São Paulo - CEP 79.002-420
CNPJ sob o n° 58.160.789/0001-28
-
DA CESSÃO
-
O BANCO SAFRA, aqui denominado Promotora, inscrita no CNPJ sob o n° 58.160.789/0001-28, é subscritora de títulos de capitalização, da modalidade incentivo, administrados pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, aqui denominada ICATUCAP, inscrita no CNPJ sob o nº 74.267.170/0001-73, cujas condições gerais e suas notas técnicas foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme processo(s) nº(s) 15414.628433/2019-58, e cederá, gratuitamente, aos consumidores que preencherem as condições constantes neste Regulamento o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos, através dos Números da Sorte distribuídos.
-
Número da Sorte: combinação numérica vinculada ao Título, com o qual os Participantes concorrem no(s) sorteio(s) previsto(s) nos(s) nesta Promoção promoção(ões) comercial(is).
-
DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO
-
A promoção “Máquina De Prêmio Varejo”, denominada simplesmente como “Promoção”, terá início no dia 09 de fevereiro de 2022 e término no dia 30 de abril de 2022, e será realizada no território nacional.
-
DA ELEGIBILIDADE
-
Todas as pessoas naturais e/ou jurídicas credenciadas no sistema Safrapay, que no período da Promoção transacionem nas máquinas Safrapay, vendas
mensais acima de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme regra abaixo.
-
Os Participantes Varejo e Digital, conforme definição abaixo, terão direito a 1 (um) Número da Sorte a cada R$ 1.000,00 (mil reais) em vendas, por mês, realizadas nas máquinas Safrapay durante o período da promoção informado no item 2.1. Serão aceitas para composição do valor elegivel ao recebimentos dos Números da Sorte todas as compras transacionadas nas modalidades débito, crédito à vista e crédito parcelado, por meio de cartões de crédito das bandeiras Mastercad, Visa, elo, Hiper e Amex, realizadas no período da Promoção.
-
O Participante Varejo receberá Número da Sorte para participação
dos sorteios da Série 1 e o Participantes Digital receberá Números da Sorte para participação dos sorteios da Série 2.
a) Entende-se como:
I. Participante Varejo: Pessoas jurídicas com faturamento anual até
R$50.000.000,00
II. Participante Digital: : Pessoas Naturais ou jurídicas com faturamento
anual até R$ 1.000.000,00
-
Não serão aceitas as compras/transções em PIX, Voucher e as compras que forem canceladas ou objeto de contestação (não reconhecimento pelo Participante).
-
Os Números da Sorte para participação no(s) sorteio(s) serão distribuídos no último dia útil do mês apurado, limitado a 500 (quinhentos) Números da Sorte, por mês, para cada Participante.
-
Os Números da Sorte serão distribuídos de forma conjunta, ficarão atrelados ao CNPJ de cada Participante e poderão ser consultados após o último dia útil do mês apurado no site www.safrapay.com.br/maquinadepremios
-
O(s) Número(s) da Sorte distribuídos são cumulativos e
válido(s) para participação em todos os sorteios previstos dentro do período de participação previstos na Promoção - Quadro I, II e III, desde que cumpridas as regras de participação deste Regulamento.
-
DO SORTEIO
-
Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil nas datas informadas no Quadro I, II e III abaixo, devendo ser observadas as regras estabelecidas neste Regulamento. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
-
Será emitida série composta por 200.000.000 (duzentos milhões) de
Números da Sorte, numerados de 000.000.000 a 199.999.999, para os
sorteios realizados pela loteria federal, conforme datas estabelecidas no item
4.5 deste regulamento. Para participação nos sorteios da empresa
promotora, o associado e/ou não associado receberá o (s) número (s)
composto (s) por 9(nove) dígitos, que atenderem aos requisitos dispostos no
parágrafo 2. O número sorteado contemplado será obtido da seguinte
maneira:
- Será apurado o algarismo da dezena simples do 4º prêmio da Loteria
Federal;
- Será apurado o algarismo da dezena simples do 3º prêmio da Loteria
Federal;
- Será apurado o algarismo da dezena simples do 2º prêmio da Loteria
Federal;
- será apurado o algarismo da dezena simples do 1º prêmio da Loteria
Federal;
- será apurado o número, composto de cinco algarismos, obtido através
da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos das
unidades simples do 1º ao 5ª prêmios da Loteria Federal.
- caso o algarismo apurado na alínea (a) acima, seja igual a 0, 1, 2, 3
ou 4 será considerado o algarismo 0;
- caso o algarismo apurado na alínea (a) acima, seja igual a 5, 6, 7, 8
ou 9 será considerado o algarismo 1;
- o número sorteado será igual à junção do algarismo 0 ou 1 apurado
conforme alíneas (f) ou (g) acima, o algarismo apurado na alínea (b) acima, o algarismo apurado na alínea (c) acima, o algarismo apurado na alínea (d) acima e os algarismos apurados na alínea (e) acima, nesta ordem, conforme exemplo a seguir.
Exemplo:
Extração da Loteria Federal |
1º Prêmio: |
1 |
5 |
9 |
4 |
5 |
2º Prêmio: |
4 |
6 |
7 |
2 |
9 |
3º Prêmio: |
5 |
3 |
0 |
7 |
8 |
4º Prêmio: |
4 |
0 |
1 |
8 |
3 |
5º Prêmio: |
3 |
0 |
1 |
2 |
1 |
Exemplo
Dezena simples do 4º prêmio: 8 = 1
Dezena simples do 3º prêmio: 7
Dezena simples do 2º prêmio: 2
Dezena simples do 1º prêmio: 4
Combinação das unidades simples do 1º ao 5º prêmio: 59.831
Número da extração: 872.459.831
Número Contemplado: 172.459.831
-
Caso o Número da Sorte, apurado na forma do item acima, não esteja vinculado a um participante desta Promoção ou tenha sido distribuído a um participante que não atenda às condições de participação estabelecidas neste regulamento, ou ainda, mesmo contemplado, o Participante não tenha apresentado as informações ou os documentos necessários para o pagamento do prêmio no prazo de 30 dias corridos, ou ainda, verificada a situação descrita no item 6.1, aplicar-se-á a seguinte Regra de Aproximação: será contemplado o participante que possuir o Número da Sorte distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior e assim, sucessivamente, até que seja identificado um participante que atenda às condições de participação estabelecidas neste regulamento. A Regra de Aproximação será aplicada até que seja identificado um participante que atenda às condições estabelecidas neste Regulamento.
-
Sorteios do Celular Samsung Galaxy A12, ou compatível (“Celular”) ou R$ 1.000,00 – 40 prêmios por mês – QUADRO I: Será sorteado pela Loteria Federal do Brasil por mês um Número da Sorte aleatório correspondente ao 1° (primeiro) prêmio do Celular ou R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser escolhido pelo Participante contemplado, conforme regra de apuração informada no item 4.2 acima, e os demais 39 (trinta e nove) prêmios serão os Números da Sorte localizados através da aplicação da Regra de Aproximação prevista no item 4.3.
-
A regra de aproximação também será aplicada para localização do Número da Sorte referente ao 1° (primeiro) prêmio acima indicado, caso não seja localizado nenhum participante através da regra de apuração prevista no item 4.2.
-
Sorteios do Carro Zero Km, marca Fiat, modelo Mobi Easy 1.0 Fire Flex 5p - branco, ou compatível (“Carro Mobi”) ou R$ 50.000,00 – 1 prêmio por mês – QUADRO II: Será sorteado pela Loteria Federal do Brasil por mês um Número da Sorte aleatório correspondente à 1 (um) prêmio do Carro Mobi ou R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser escolhido pelo Participante contemplado, conforme regra de apuração informada no item 4.2 acima;
-
A regra de aproximação será aplicada para localização do Número da Sorte referente à 1 (um) prêmio acima indicado, caso não seja localizado nenhum participante através da regra de apuração prevista no item 4.2.
-
Sorteio do Carro Zero Km, marca Jeep, modelo Renegade Sport 1.8 4x2 Flex 16V Mec. - branco, ou compatível (“Carro SUV”) ou R$100.000,00 - QUADRO III: : Será sorteado pela Loteria Federal do Brasil um Número da Sorte aleatório correspondente ao prêmio do Carro SUV ou R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser escolhido pelo Participante contemplado, conforme regra de apuração informada no item 4.2 acima, e caso não seja localizado um participante elegível, será aplicada Regra de Aproximação prevista no item 4.3.
-
Os participantes contemplados sempre terão direito ao recebimento do prêmio em dinheiro se assim desejarem.
QUADRO I
PRÊMIOS DO CELULAR OU R$ 1.000,00 (VALOR LÍQUIDO)
PARTICIPANTES VAREJO
PARTICIPANTES DIGITAL |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO |
DATA DO SORTEIO |
N° DE PRÊMIOS PARA CADA SÉRIE 1 E 2 |
09/02/2022 a 28/02/2022 |
12/03/2022 |
40 |
01/03/2022 a 31/03/2022 |
09/04/2022 |
40 |
01/04/2022 a 30/04/2022 |
14/05/2022 |
40 |
QUADRO II
PRÊMIOS DO CARRO MOBI OU R$ 50.000,00 (VALOR LÍQUIDO)
PARTICIPANTES VAREJO
PARTICIPANTES DIGITAL |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO |
DATA DO SORTEIO |
N° DE PRÊMIOS PARA CADA SÉRIE 1 E 2 |
09/02/2022 a 28/02/2022 |
16/03/2022 |
1 |
01/03/2022 a 31/03/2022 |
20/04/2022 |
1 |
01/04/2022 a 30/04/2022 |
18/05/2022 |
1 |
QUADRO III
PRÊMIOS DO CARRO SUV OU DE R$ 100.000,00 (VALOR LÍQUIDO)
PARTICIPANTES VAREJO
PARTICIPANTES DIGITAL |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO |
DATA DO SORTEIO |
N° DE PRÊMIOS PARA CADA SÉRIE 1 E 2 |
09/02/2022 a 30/04/2022 |
21/05/2022 |
1 |
-
DA NOTIFICAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
- A combinação contemplada, bem como o nome dos contemplados ficarão disponíveis para consulta no site www.safrapay.com.br/maquinadepremios. Os contemplados no sorteio serão notificados, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento (AR) ou por qualquer meio que se possa comprovar e só terão direito ao recebimento da premiação se preenchidas todas as condições previstas neste Regulamento.
-
DESCLASSIFICAÇÃO
-
O Participante será desclassificado: (i) se não apresentar as informações ou os documentos necessários para o pagamento do prêmio, nos termos do item 7.1.3 abaixo; ou (ii) em caso de fraude e/ou qualquer outra atividade ilícita identificada nas vendas realizadas através do sistema Safrapay e/ou a ocorrência de um volume considerado elevado de transações canceladas, não aprovadas, estornadas ou objeto de contestação, segundo critérios descritos no Contrato de Credenciamento Safrapay, tudo durante o período indicado no item 2.1.
-
DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS
- A ICATUCAP efetuará o pagamento do prêmio aos contemplados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento de todas as informações solicitadas ao Participante contemplado, sendo que para os Prêmios do Quadro II e III, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: Pessoa Jurídica: cópia legível do cartão de inscrição no CNPJ/MF e dos atos constitutivos; cópias legíveis dos documentos de RG e CPF, dentro do prazo de validade, e cópia legível do comprovante de residência, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, dos controladores até o nível de pessoas físicas, principais administradores e procuradores da sociedade; Pessoa Natural: cópias legíveis dos documentos de RG e CPF, dentro do prazo de validade, e cópia legível do comprovante de residência, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, número de telefone, profissão, patrimônio estimado ou faixa de renda mensal e o enquadramento na condição de pessoa politicamente exposta, se for o caso.
-
Se o Participante optar pelo recebimento do prêmio em dinheiro, o pagamento da premiação será efetivado em conta corrente ou de pagamento titulada pelo Participante vencedor junto ao Banco Safra S.A e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do participante contemplado.
-
Se o Participante optar pelo recebimento do bem sorteado, conforme regra descrita nos Quadro I, II e III, além das informações e documentos indicados no item 6.1 acima, o Participante terá de assinar um “Termo de Autorização de Pagamento” o qual autorizará a ICATUCAP converter o recurso do prêmio à Promotora para que esta possa adquirir o respectivo bem sorteado. A entrega do bem sorteado ao Participante dependerá do prazo fornecido pelo fabricante e lojista, bem como, no caso dos carros, o recolhimento pela Promotora de taxas e impostos, emplacamento e emissão de CRLV.
-
O Participante contemplado que for notificado da contemplação e não contatar a Promotora e/ou não apresentar as informações ou os documentos necessários para o pagamento do prêmio, no prazo de 30 dias corridos, contado a partir da data da comunicação do sorteio, será desclassificado. Em caso de desclassificação, o valor da premiação será revertido ao próximo Participante identificado pela Regra de Aproximação descrita no item 4.3.
-
A Promotora informa aos Participantes que irá compartilhar os documentos e informações dos participantes contemplados, mencionados no item 6.1, com a ICATUCAP. O referido compartilhamento tem como objetivo viabilizar o pagamento da premiação e cumprir com exigências regulatórias.
-
DISPOSIÇÕES GERAIS
- Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste regulamento, e na hipótese de contemplação, o contemplado será desclassificado e caberá ao próximo Participante identificado pela Regra de Aproximação descrita no item 4.3.
- A participação nesta promoção caracteriza concordância com todos os termos e condições deste regulamento.
- Os contemplados cedem o direito de uso de seu nome, imagem e voz, de forma inteiramente gratuita, pelo período de 1 (um) ano após a apuração do resultado, para a divulgação da promoção, em todo e qualquer material de mídia impressa, eletrônica ou radiofônica, seja CD, DVD, revistas, jornais, websites, internet, redes sociais, TV aberta ou fechada e rádios.
- Esta promoção poderá ser encerrada a qualquer momento mediante prévia comunicação, utilizando-se dos mesmos meios anteriormente empregados para divulgação desta promoção ou na sua impossibilidade, por outros meios de ampla divulgação.
- A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos de participação nos sorteios, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.
- A aprovação do título pela SUSEP não implica, por parte da autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
- “É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de 16 (dezesseis) anos”.
- “Antes de contratar, consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em www.susep.gov.br”.
- O regulamento está disponível nas site www.safrapay.com.br/maquinadepremios
Central Atendimento
SAC BANCO SAFRA 0800 772 5755
Icatu 0800 286 0047 - www.icatu.com.br
Regulamento da Promoção Comercial Máquina de Prêmio Digital
Dados da Promotora
BANCO SAFRA
Avenida Paulista, nº 2100.
Bela Vista - São Paulo - CEP 79.002-420
CNPJ sob o n° 58.160.789/0001-28
-
DA CESSÃO
-
O BANCO SAFRA, aqui denominado Promotora, inscrita no CNPJ sob o n° 58.160.789/0001-28, é subscritora de títulos de capitalização, da modalidade incentivo, administrados pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, aqui denominada ICATUCAP, inscrita no CNPJ sob o nº 74.267.170/0001-73, cujas condições gerais e suas notas técnicas foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme processo(s) nº(s) 15414.628433/2019-58, e cederá, gratuitamente, aos consumidores que preencherem as condições constantes neste Regulamento o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos, através dos Números da Sorte distribuídos.
-
Número da Sorte: combinação numérica vinculada ao Título, com o qual os Participantes concorrem no(s) sorteio(s) previsto(s) nos(s) nesta Promoção promoção(ões) comercial(is).
-
DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO
-
A promoção “Máquina De Prêmio Digital”, denominada simplesmente como “Promoção”, terá início no dia 01 de dezembro de 2021 e término no dia 28 de fevereiro de 2022, e será realizada no território nacional.
-
DA ELEGIBILIDADE
-
Todas as pessoas naturais ou jurídicas credenciadas no sistema Safrapay elegíveis ao segmento digital, que no período da Promoção transacionem nas máquinas Safrapay, vendas mensais acima de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme regra abaixo.
-
O Participante terá direito a 1 (um) Número da Sorte a cada R$ 1.000,00 (mil reais) em vendas, por mês, realizadas nas máquinas Safrapay durante os meses de dezembro/21, janeiro/22 e fevereiro/22. Serão aceitas para composição do valor elegivel ao recebimentos dos Números da Sorte todas as compras nas modalidades débito, crédito à vista e crédito parcelado, por meio de cartões de crédito das bandeiras Mastercad, Visa, elo, Hiper e Amex, realizadas no período da Promoção.
-
Não serão aceitas as compras/transções em PIX, Voucher e as compras que forem canceladas ou objeto de contestação (não reconhecimento pelo Participante).
-
Os Números da Sorte para participação no(s) sorteio(s) serão distribuídos no último dia útil do mês apurado, limitado a 500 (quinhentos) Números da Sorte, por mês, para cada Participante.
-
Os Números da Sorte serão distribuídos de forma conjunta, ficarão atrelados ao CPF/CNPJ de cada Participante e poderão ser consultados após o último dia útil do mês apurado no site www.safrapay.com.br/maquinadepremios
-
DO SORTEIO
-
Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil nas datas informadas no Quadro I, II e III abaixo, devendo ser observadas as regras estabelecidas neste Regulamento. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
-
Será contemplado o Número da Sorte que coincida com o número composto de seis algarismos lidos de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da dezena e unidade simples do 1º prêmio e com as unidades simples do 2º aos 5º prêmios da Extração da Loteria Federal, conforme o exemplo a seguir:
1º Prêmio: 32.26 3
2º Prêmio: 34.57 8
3º Prêmio: 89.07 0
4º Prêmio: 51.94 4
5º Prêmio: 89.07 0
Combinação Contemplada: 38 040
-
Sorteios de R$ 1.000,00 – 40 prêmios: Será sorteado pela Loteria Federal do Brasil um número aleatório correspondente ao 1° (primeiro) prêmio, conforme regra de apuração informada no item 4.2 acima, e os demais 39 (trinta e nove) prêmios serão os números consecutivos – QUADRO I.
-
Sorteios de R$ 50.000,00 – 3 prêmios: será sorteado pela Loteria Federal do Brasil um número aleatório por mês – QUADRO II; e
-
Sorteio de R$ 100.000,00 – 1 prêmio: será sorteado pela Loteria Federal do Brasil um número aleatório – QUADRO III.
QUADRO I
PRÊMIOS DE R$ 1.000,00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO |
DATA DO SORTEIO |
N° DE PRÊMIOS |
VALOR DE SORTEIO (LÍQUIDO) |
01/12/21 a 31/12/21 |
08.01.2022 |
40 |
R$ 1.000 |
01/01/22 a 31/01/22 |
12.02.2022 |
40 |
R$ 1.000 |
01/02/22 a 28/02/22 |
12.03.2022 |
40 |
R$ 1.000 |
QUADRO II
PRÊMIOS DE R$ 50.000,00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO |
DATA DO SORTEIO |
N° DE PRÊMIOS |
VALOR DE SORTEIO (LÍQUIDO) |
01/12/21 a 31/12/21 |
12.01.2022 |
1 |
R$ 50.000 |
01/01/22 a 31/01/22 |
16.02.2022 |
1 |
R$ 50.000 |
01/02/22 a 28/02/22 |
16.03.2022 |
1 |
R$ 50.000 |
QUADRO III
PRÊMIO DE R$ 50.000,00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO |
DATA DO SORTEIO |
N° DE PRÊMIOS |
VALOR DE SORTEIO (LÍQUIDO) |
01/12/21 a 28/02/22 |
19.03.2022 |
1 |
R$ 100.000 |
-
DA NOTIFICAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
- A combinação contemplada, bem como o nome dos contemplados ficarão disponíveis para consulta no site www.safrapay.com.br/maquinadepremios. Os contemplados no sorteio serão notificados, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento (AR) ou por qualquer meio que se possa comprovar e só terão direito ao recebimento da premiação se preenchidas todas as condições previstas neste Regulamento.
-
DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS
- A ICATUCAP efetuará o pagamento do prêmio aos contemplados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento de toda a documentação necessária ao pagamento, a saber: Pessoa Jurídica: cópia legível do cartão de inscrição no CNPJ/MF e dos atos constitutivos; cópia simples do último balancete assinado pelo contador e diretor/sócio da empresa; cópias legíveis dos documentos de RG e CPF, dentro do prazo de validade, e cópia legível do comprovante de residência, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, dos controladores até o nível de pessoas físicas, principais administradores e procuradores da sociedade.
-
O pagamento da premiação será efetivado em conta corrente ou de pagamento titulada pelo Participante vencedor junto ao Banco Safra S.A e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do participante contemplado.
-
O Participante contemplado que for notificado da contemplação e não contatar a Promotora e/ou não apresentar os documentos necessários para o pagamento do prêmio, no prazo de 30 dias corridos, contado a partir da data da comunicação do sorteio, será desclassificado. Em caso de desclassificação, o valor da premiação será revertido à Promotora.
-
A Promotora informa aos Participantes que irá compartilhar os documentos do(s) participante(s) contemplado(s), mencionados no item 6.1, com a sociedade de capitalização. O referido compartilhamento tem como objetivo viabilizar o pagamento da premiação e cumprir com exigências regulatórias.
-
DISPOSIÇÕES GERAIS
- Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste regulamento, e na hipótese de contemplação, o contemplado será desclassificado e o prêmio será revertido para a Promotora.
- A participação nesta promoção caracteriza concordância com todos os termos e condições deste regulamento.
- Os contemplados cedem o direito de uso de seu nome, imagem e voz, de forma inteiramente gratuita, pelo período de 1 (um) ano após a apuração do resultado, para a divulgação da promoção, em todo e qualquer material de mídia impressa, eletrônica ou radiofônica, seja CD, DVD, revistas, jornais, websites, internet, redes sociais, TV aberta ou fechada e rádios.
- Esta promoção poderá ser encerrada a qualquer momento mediante prévia comunicação, utilizando-se dos mesmos meios anteriormente empregados para divulgação desta promoção ou na sua impossibilidade, por outros meios de ampla divulgação.
- A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos de participação nos sorteios, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.
- A aprovação do título pela SUSEP não implica, por parte da autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
- “É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de 16 (dezesseis) anos”.
- O regulamento está disponível nas site www.safrapay.com.br/maquinadepremios
Central Atendimento
SAC BANCO SAFRA 0800 772 5755
Icatu 0800 286 0047 - www.icatu.com.br